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23 de Abril de 2024

Em 1º de outubro de 2015 entra em vigor o Simples Doméstico

há 9 anos

A partir do dia 1º de outubro de 2015 entra em vigor o simples doméstico, que permite unificar a forma de pagamento dos tributos desses empregados.

A PEC das Domésticas, emenda constitucional que foi aprovada em abril de 2013, teve alguns pontos que somente foram regulamentados em junho de 2015, sendo que a partir de 1º de outubro de 2015 passarão a valer.

Com a regulamentação, o empregador será obrigado a depositar 8% a título de FGTS, e 3,2% de indenização por demissão sem justa causa, além de pagar 0,8% a título de seguro contra acidente. Lembrando que o INSS devido pelo empregador terá uma redução de 12% para 8%, enquanto o INSS devido pelo empregado poderá variar de 8% a 11%. Se o salário pago ao empregado superar R$ 1.930, também haverá o recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

Quanto ao INSS devido pelo empregado e Imposto de Renda, esclarecemos que em que pese o recolhimento ser realizado pelo empregador, esse deverá descontar do salário do empregado tais quantias.

O empregador deve cadastrar o empregado no site www.esocial.gov.br para obter facilidades no controle e cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Esse procedimento só estará disponível no início de outubro, em razão dos ajustes que ainda estão sendo feitos.

A previsão é de que a partir de novembro poderão ser pagos todos os tributos de um empregado doméstico em uma guia única. O pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser realizado até 7 de novembro de 2015.

Atualmente, através do “e-social” é possível verificar dados do empregado, tais como o NIT (Número de Identificação do Trabalhor) e CPF.

Com a realização do cadastro o empregador deverá informar mensalmente o valor do salário e horas extras praticadas pelo empregado. O sistema irá gerar um documento único de arrecadação do E-social, que constará de modo discriminado os valores de cada parcela, no entanto que permitirá o pagamento de modo unificado.

Outras funcionalidades do sistema ainda dependerão de mais tempo para estarem disponíveis, tais como: afastamentos, retornos, dispensa dos empregados, além de anotação de férias e controle para cálculo de horas extras e hora noturna.

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6 Comentários

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Prezada Dra Aline, excelente o conteúdo, muito esclarecedor. continuar lendo

Prezada Aline, resumo bem elaborado e explicativo, parabéns. continuar lendo

Ótimo,obrigada! continuar lendo

O primeiro dia do mês se escreve sempre com número ordinal. Por isso, inexiste o dia "1 de outubro", mas, sim, 1º de outubro. continuar lendo